terça-feira, 12 de maio de 2015

Sobre a eleição para representação discente no Conselho Acadêmico do Campus Itabirito - Estatuto do IFMG

Conforme divulguei hoje com os representantes de turma, teremos eleições para representação discente no Conselho Acadêmico do Campus Itabirito. Segue o Regimento Geral do IFMG, que rege as atribuições do Conselho Acadêmico.

Regimento Geral

Abaixo segue transcrito os trechos sobre o Conselho Acadêmico.

Art. 12  O Conselho Acadêmico é o órgão consultivo  e deliberativo no âmbito de
cada  Campus  que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo
educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFMG.
Art. 13 Compete ao Conselho Acadêmico:
I.  Subsidiar o Diretor-Geral do  Campus  com informações da comunidade,
relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa de
extensão;
II.  Propor e/ou aprovar  políticas  referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à
administração e ao planejamento, no âmbito do Campus;
III.  Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de
sua política educacional;
IV.  Aprovar o calendário acadêmico de referência do Campus;
V.  Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.
Art. 14  O Conselho Acadêmico, integrado por membros titulares e suplentes,
designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:
I.  Diretor-Geral do Campus, que o preside;
II.  Quatro representantes das áreas de Ensino, de  Pesquisa, de Extensão  e de
Administração e Planejamento do Campus, indicados pelo Diretor-Geral;
III.  Um representante da equipe pedagógica, em efetivo exercício, indicado por
seus pares;
IV.  Dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados por
seus pares;
V.  Um representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício,
indicado por seus pares;
VI.  Dois representantes do corpo discente,  regularmente matriculados  e
indicados por seus pares.
§1°  Para cada membro efetivo do Conselho Acadêmico haverá um suplente, cuja
designação obedecerá às normas previstas para os titulares,  com exceção dos membros
natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§2°  As normas para a eleição dos representantes do Conselho Acadêmico, bem
como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento  único para
todos os Campi, aprovado pelo Conselho Superior.
§3°  Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que
se mantém no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Acadêmico terá
duração de dois anos, permitida uma recondução para  o período imediatamente
subsequente.
§4º  O Conselho Acadêmico poderá convidar grupos de trabalho ou pessoas não
integrantes do colegiado que possam contribuir para as discussões dos assuntos em pauta.
Art. 15  Perderá o mandato o membro do Conselho Acadêmico que faltar,
injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter representatividade diferente
daquela que determinou sua designação.
Art. 16 Das reuniões do Conselho Acadêmico são lavradas atas detalhadas.

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